Imposto sobre heranças e doações pode aumentar em nove estados brasileiros após reforma tributária
A reforma tributária pode elevar os valores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até nove estados do Brasil.
É o que mostra levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA).
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado na Câmara — e que agora tramita no Senado — torna obrigatória a progressividade do tributo (ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores).
Segundo o levantamento, 17 estados já contam com alíquotas progressivas para o imposto. Outros nove têm cifra fixa. O Piauí é o único de regime misto, com valor fixo para doação e progressivo para herança.
A legislação brasileira estabelece alíquota máxima de 8% para o imposto. Nenhum dos estados de cifra fixa atinge este teto. Entre os de cifra progressiva, em dez unidades da federação o teto é atingido.
A redação da reforma ainda “fecha brechas” para que seja diminuída a tributação das doações e heranças. O texto indica que o ITCMD poderá ser recolhido apenas no estado onde tinha domicílio o doador ou falecido.
Com isso, manobras para realizar operações em estados onde a tributação é menos robusta se tornam legalmente inviáveis.
Estados em que o ITCMD pode mudar (alíquota fixa atual):
Alagoas – 2% para doações e 4% para herança (falecimento antes de abril/2017 pode ter tributação minorada);
Amapá – 3% para doações e 4% para herança;
Amazonas – alíquota única de 2%...
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